Quem faz horas extras no mês também tem direito a receber, proporcionalmente, esse valor refletido no Descanso Semanal Remunerado (DSR) — os domingos e feriados do período.
Quem tem direito ao DSR sobre horas extras
O reflexo se aplica principalmente a empregados horistas ou diaristas. Quem recebe salário mensal fixo já tem o DSR embutido na remuneração, mas ainda assim precisa receber o reflexo das horas extras nesse dia de descanso.
Como calcular
A fórmula é simples: divida o valor total recebido em horas extras no mês pelos dias úteis trabalhados, e multiplique pelos dias de repouso (domingos + feriados) do mesmo mês.
Exemplo: um colaborador recebeu R$ 350 em horas extras, trabalhou 22 dias úteis e teve 5 dias de descanso no mês. DSR = (350 ÷ 22) × 5 = R$ 79,55.
Use nossa calculadora de DSR sobre horas extras para fazer essa conta automaticamente.
Perguntas Frequentes
O DSR sobre horas extras é obrigatório?
Sim, é garantido pela Lei 605/1949 e pela CLT — deixar de pagar é uma irregularidade trabalhista.
O cálculo muda se o mês tiver feriado?
Sim, feriados entram na conta como dias de repouso, junto com os domingos, aumentando o valor do DSR proporcionalmente.
Fazer esse processo manualmente funciona.
Mas conforme sua empresa cresce, controlar jornadas, banco de horas e horas extras manualmente aumenta o risco de erros e consome tempo da equipe. A Altivi automatiza todo esse processo.