A escala 12x36 permite que o colaborador trabalhe 12 horas seguidas e folgue nas 36 horas seguintes. É bastante comum em áreas como saúde, segurança e portaria.
Está prevista em lei?
Sim. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a escala 12x36 pode ser adotada por acordo individual escrito, dispensando convenção coletiva, desde que respeitados os intervalos legais.
Cuidados importantes
- O intervalo intrajornada precisa ser respeitado ou compensado
- Feriados trabalhados dentro da escala já são considerados compensados pela folga
- O acordo deve estar formalizado por escrito
Perguntas Frequentes
A escala 12x36 precisa de acordo coletivo?
Não necessariamente. Desde 2017, pode ser formalizada por acordo individual escrito entre empresa e colaborador.
Trabalhar em feriado na escala 12x36 gera pagamento em dobro?
Em geral não, porque a folga de 36 horas já é considerada compensação, inclusive de feriados — mas vale checar a convenção coletiva da categoria.
Fazer esse processo manualmente funciona.
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