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Banco de Horas

Hora extra: como calcular corretamente (50% e 100%)

Hora extra: como calcular corretamente (50% e 100%)

A hora extra é devida sempre que o colaborador trabalha além da jornada contratual. A CLT prevê um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis.

Quando aplicar 100%

Em domingos, feriados e em algumas convenções coletivas específicas, o adicional pode chegar a 100%. Vale sempre checar a CCT da categoria.

Como calcular

  1. Calcule o valor da hora normal (salário ÷ horas mensais)
  2. Aplique o percentual de adicional sobre esse valor
  3. Multiplique pela quantidade de horas extras trabalhadas

Fazer esse cálculo manualmente para dezenas de colaboradores é onde a maioria das empresas erra — e onde mora o risco de passivo trabalhista.

Perguntas Frequentes

Hora extra sempre é 50%?

Não. 50% é o mínimo legal em dias úteis, mas domingos, feriados e algumas convenções coletivas podem prever percentual maior, como 100%.

Como calcular o valor da hora normal?

Divida o salário mensal pela quantidade de horas mensais da jornada contratual (geralmente 220h para jornada de 44h semanais).

Fazer esse processo manualmente funciona.

Mas conforme sua empresa cresce, controlar jornadas, banco de horas e horas extras manualmente aumenta o risco de erros e consome tempo da equipe. A Altivi automatiza todo esse processo.