Informe a média de minutos de atraso por dia e quantos dias isso aconteceu no mês. Calculamos o total em horas e em reais.
Multiplique a média de minutos de atraso por dia pela quantidade de dias com atraso no mês. Isso dá o total de minutos perdidos, que convertemos em horas e no valor proporcional do salário.
Leia o artigo completo sobre atrasos no blog →
Sim, desde que o desconto seja proporcional ao tempo de atraso e previsto em política interna ou acordo — não pode ser um valor arbitrário.
Não. A CLT veda descontos desproporcionais. O desconto deve corresponder exatamente ao tempo não trabalhado.
Controle de ponto confiável (com foto e geolocalização, por exemplo) e políticas claras de tolerância ajudam a reduzir atrasos recorrentes.