Estimativa das principais verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, e multa do FGTS.
| Saldo de salário | R$ 0,00 |
| Aviso prévio (0 dias) | R$ 0,00 |
| 13º salário proporcional | R$ 0,00 |
| Férias proporcionais | R$ 0,00 |
| Terço constitucional | R$ 0,00 |
| Multa do FGTS (40%) | R$ 0,00 |
Estimativa simplificada pra demissão sem justa causa. Não substitui o cálculo oficial do departamento pessoal — não considera férias vencidas, INSS ou IRRF.
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Não. Ela estima apenas a demissão sem justa causa por iniciativa da empresa, o cenário mais comum. Pedido de demissão e justa causa têm regras diferentes (sem aviso indenizado e sem multa do FGTS, por exemplo).
Na demissão sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre todo o saldo depositado do FGTS do colaborador durante o contrato.
Não. O resultado é o valor bruto estimado das verbas rescisórias, sem descontos de INSS, IRRF ou outros. Para o cálculo exato, consulte o setor de departamento pessoal.